A associação
A associação
A associação Südamerika-Zentrum Hannover e.V. reúne pessoas que visitaram a América Latina no passado, seja profissionalmente ou em particular, e que seguem interessadas na cultura latino-americana.
Nossa missão é contribuir para melhorar as condições de vida das pessoas que vivem em situação de pobreza na América Latina. Queremos apoiar crianças, jovens e mulheres em obter novas perspectivas de vida através da educação e de qualificação profissional.
Desde a fundação da associação em 1975, temos organizado eventos em Hannover e apoiado financeiramente muitas iniciativas e projetos sociais e culturais em vários países da América Latina. Em Hannover, organizamos eventos com os quais queremos chamar a atenção para os problemas da América Latina e promover o contato com os latino-americanos que vivem nessa cidade.
Estatuto
Versão de abril de 2016
§ 1 | O nome da associação é "SÜDAMERIKA-ZENTRUM HANNOVER e.V.". Ela está registrada no Registro de Associações no Tribunal Distrital de Hannover sob o nº VR 4409. A associação tem sua sede em Hannover. A associação é politicamente, etnicamente e religiosamente neutra. O ano fiscal da Associação é o ano civil. A associação busca exclusiva e diretamente fins caritativos no sentido da seção "Fins privilegiados do código tributário". |
§ 2 | O objetivo da associação é promover a cooperação para o desenvolvimento. Isto é feito através da cooperação ativa em projetos de desenvolvimento na América do Sul ou América Latina e através da promoção da conscientização dos problemas sociais, econômicos e culturais dos países em desenvolvimento. O objetivo do estatuto é realizado em particular através de - exposições e exibições de filmes, - palestras e discussões sobre problemas específicos do desenvolvimento da América Latina, - apoio a projetos de desenvolvimento selecionados. |
§ 3 | A associação é sem fins lucrativos e não persegue objetivos econômicos. Os fundos da associação só podem ser utilizados para fins de acordo com o estatuto. Os membros não receberão nenhum benefício dos fundos da associação. Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas que sejam alheias ao objetivo da associação ou por uma remuneração desproporcionalmente elevada. Todos os titulares de cargos da associação deverão trabalhar com base em honorários. Os membros do comitê executivo poderão receber remuneração por seu trabalho ou tempo. O valor da remuneração não poderá ser exageradamente alto. A medida da adequação será os objetivos caritativos da associação. Ao deixar a associação, nenhum membro terá direito a qualquer contribuição paga ou a qualquer parte do patrimônio da associação. |
§ 4 | Qualquer pessoa física ou jurídica pode se tornar um membro da associação. A junta executiva tomará a decisão final sobre o pedido de adesão por escrito. |
§ 5 | A filiação terminará a) com a morte do membro, b) por renúncia voluntária, c) por exclusão pelo comitê exe0cutivo ou d) por exclusão pela assembleia geral. A renúncia voluntária será efetuada por declaração escrita do membro a um membro do comitê executivo e terá efeito imediato. Um membro poderá ser expulso por resolução da diretoria se as contribuições e outras obrigações de pagamento estiverem em atraso por um período de 6 meses e o pagamento não for feito no prazo de um mês após a emissão de um lembrete. Um membro pode ser expulso da associação por resolução da assembleia geral se sua conduta tiver violado grosseiramente os interesses da associação, no caso de atos desonrosos e conduta prejudicial à associação. A assembleia geral decidirá sobre a exclusão por uma maioria de três quartos dos votos emitidos. Antes que a decisão seja tomada, será dada ao membro a oportunidade de se justificar pessoalmente. Qualquer declaração escrita do membro interessado deverá ser lida na assembleia geral. |
§ 6 | As taxas de filiação serão cobradas dos membros. O valor da cota (cota anual) será determinado pela assembleia geral. Após a admissão na associação, a anuidade será paga imediatamente, caso contrário, no primeiro trimestre do respectivo ano. |
§ 7 | Os órgãos da associação são: a) o conselho de administração, b) a assembleia geral de associados. |
§ 8 | O comitê executivo é composto pelo presidente, o vice-presidente, o tesoureiro e o secretário. A associação será representada conjuntamente dentro e fora do tribunal por dois membros do comitê executivo. O comitê executivo será eleito pela assembleia geral por um período de dois anos a partir da data da eleição. Ele permanecerá no cargo até a eleição de um novo comitê executivo. Se um membro do comitê executivo renunciar durante o período de mandato, o comitê executivo elegerá um membro substituto dentre os membros da associação para o restante do mandato do membro renunciante. |
§ 9 |
A assembleia geral ordinária será realizada anualmente. Além disso, deve ser convocada se um quinto dos membros o solicitar por escrito à diretoria, indicando as razões e o objetivo. Cada assembleia geral deverá ser convocada por escrito pelo presidente ou por um dos membros da diretoria, dando um aviso prévio de duas semanas. A pauta estabelecida pelo comitê executivo será comunicada ao mesmo tempo. |
§ 10 | A assembleia geral será presidida pelo presidente ou, se o presidente não puder fazê-lo, por outro membro do comitê executivo. Se todos os membros do comitê executivo estiverem impedidos de participar, a assembleia geral elegerá um presidente entre seus membros. A reunião poderá decidir sobre um acréscimo à agenda estabelecida pelo comitê executivo. Aplicar-se-á às eleições e votos o seguinte: cada membro da associação presente terá um voto; as resoluções serão decididas por maioria simples dos votos válidos emitidos, a menos que o estatuto prescreva uma maioria diferente. A votação será oral, a menos que um terço dos membros presentes solicite uma votação por escrito. Entretanto, será necessária uma maioria de três quartos dos votos válidos emitidos para alterar o estatuto (incluindo o objetivo da associação) e para dissolver a associação. |
§ 11 | As resoluções da assembleia geral serão registradas em ata para fins de comprovação. A ata será conservada pelo secretário. Se o secretário não estiver presente, o presidente da reunião deverá nomear um guardião da ata. A ata deverá ser assinada pelo presidente da reunião e pelo secretário. |
§ 12 | Em caso de dissolução da associação ou descontinuação de fins privilegiados fiscais, os bens da associação serão transferidos para terre des hommes Deutschland e.V. Ruppenkampstraße 11 a, 49084 Osnabrück, que os utilizará direta e exclusivamente para fins caritativos na América Latina. |
Política de Privacidade
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Opomo-nos à utilização de dados de contato publicados no âmbito da obrigação de impressão de enviar publicidade e material informativo que não tenha sido expressamente solicitado. A associação reserva-se expressamente o direito de tomar medidas legais em caso de envio não solicitado de informações publicitárias, por exemplo, por correio electrónico não solicitado.
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Südamerika-Zentrum Hannover e.V.
Telefone: 0511/37 39 40 50
Email:
Contato/Redação
Südamerika-Zentrum Hannover e.V.
Presidente Peter Walkenbach
Am Schatzkampe 5
30163 Hannover
Telefone: 0511/37 39 40 50
E-mail:
Internet: www.saz-hannover.de
Outros membros da direção: Patricia Rauscher, Werner Fabisch, Rolf Korzonnek
Tribunal de Registo: Tribunal de comarca Hannover
Número de registo: VR 4409
Responsável no sentido do MdStV, § 10 Abs. 3 (Mediendienste-Staatsvertrag): Rolf Korzonnek
Declaração de exoneração de responsabilidade
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Direitos de autor
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Transparência
As organizações sem fins lucrativos devem informar abertamente e com transparência sobre seu trabalho e finanças. Atualmente, não há requisitos uniformes de publicação para isso. A Iniciativa Sociedade Civil Transparente definiu dez itens que toda organização da sociedade civil deve tornar públicos, independentemente de sua forma legal, tamanho ou área de atuação.
A associação Südamerika-Zentrum Hannover e.V. aderiu à iniciativa (em maio de 2012) e assinou seu compromisso voluntário. Seguem aqui as informações correspondentes.
1. Nome, sede social, endereço e ano de fundação
A Associação foi fundada em 1975.
2. Estatuto completo, assim como informações sobre os objetivos de nossa organização
ver estatuto
Informações sobre os ver Objetivos de Nossa Organização
3. Informações sobre isenção fiscal
Nosso trabalho está isento do recolhimento de imposto de renda e de imposto sobre comércio para pessoas jurídicas, porque promove a ajuda ao desenvolvimento, de acordo com a última notificação de isenção que recebemos da Repartição Fiscal de Hannover-Norte (número de imposto 25/207/25138) datada de 29 de novembro de 2022, relativo aos anos de 2019 a 2021, segundo seção 5, parágrafo 1, item 9 da Lei do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas e segundo seção 3, item 6, da Lei do Imposto sobre o Comércio.
4. Nome e função dos membros do Comitê Executivo
Peter Walkenbach, 1º Presidente
Patricia Rauscher, 2º Presidente
Rhina Colunge-Peters, Secretária
Rolf Korzonnek, Tesoureiro
5. Relatório de Atividades
6. Estrutura do pessoal
Em 31.12.2024, a associação contava com 30 membros, dos quais cerca da metade participando regularmente de forma voluntária.
7. Informações sobre a origem dos fundos
ver A Associação em Números 2024
8. Informações sobre a utilização dos recursos
siehe A Associação em Números 2024
9. Informações sobre a utilização dos recursos
Não há afiliação empresarial com terceiros. A associação é membro da Associação para Política de Desenvolvimento de Niedersachsen (VEN).
10. As subvenções que representam mais de 10% do total da renda anual
Aqui são fornecidas informações sobre doações de pessoas jurídicas que representam mais de 10% do total da renda anual. Da mesma forma, sobre pagamentos ou doações individuais de pessoas físicas que respondem por mais de 10% da renda anual total.